Você já reparou que existe uma faixa serigrafada nos para-brisas dos veículos? Essa área pontilhada tem a finalidade de melhorar a aderência dos vidros laminados que são colados na moldura, além de dar melhor acabamento ao encaixe da peça e ocultar elementos internos, como o espelho retrovisor.
Como a faixa serigrafada é aplicada nos para-brisas?
Para garantir a segurança, os vidros utilizados nos para-brisas são laminados, ou seja, são formados por duas (ou mais) lâminas de vidro e uma camada intermediária entre elas, que retém os pedaços de vidro caso a peça se quebre.
A faixa serigrafada, que na verdade é uma pintura com base cerâmica, é aplicada diretamente em uma das lâminas de vidro. A união das duas peças é feita em altíssima temperatura.
A área pontilhada dos para-brisas protege contra raios ultravioletas?
Sim, esta também é uma das funções da faixa serigrafada nos para-brisas. O material aplicado entre as lâminas de vidro se chama Polivinil Butiral (PVB), um plástico cujo selante pode se deteriorar em casos de incidência extrema de raios ultravioleta. Assim, os pontilhados contribuem para a proteção da película.
Para o motorista, a faixa também funciona como uma zona de transição para o condutor, suavizando a incidência dos raios do sol, reduzindo a sensação de ofuscamento quando o condutor passa de uma região mais escura (um túnel, por exemplo) para uma área de alta luminosidade.
A faixa serigrafada nos para-brisas interfere na instalação de películas?
Muitos motoristas optam pela instalação de película no vidro do carro, seja para controle de temperatura, seja para reduzir ainda mais a luminosidade. No entanto, em alguns casos a área serigrafada sob o retrovisor pode apresentar imperfeições, pois os pontos possuem relevo, que impedem a adesão completa do filme ao vidro.
Assim, é importante consultar a empresa que fará a aplicação do material, de forma a garantir o melhor resultado estético.
Existem regras para a instalação de película no vidro do para-brisa?
Sim, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece, na Resolução 245/2007 que essa película deve ter transparência mínima de 75% nos para-brisas, 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% no restante dos vidros.
Vale destacar que no parágrafo 2º, item I, essa Resolução também estabelece que são consideradas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
“I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491”
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